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Justiça considera ilegal greve dos servidores públicos de Salvador e determina retorno imediato ao trabalho

Em caso de descumprimento, a decisão ainda determina a aplicação de multa diária de R$ 10 mil

  • Foto do(a) author(a) Monique Lobo
  • Monique Lobo

Publicado em 30 de maio de 2025 às 17:58

Prefeitura de Salvador
Prefeitura de Salvador Crédito: Divulgação

A Justiça da Bahia considerou ilegal a greve dos servidores públicos municipais de Salvador e determinou a suspensão do movimento paredista e o retorno imediato de todos os servidores às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão, proferida pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo nesta sexta-feira (30), atende a pedido da Prefeitura de Salvador, que alegou a ilegalidade do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Servidores do município (Sindseps).

Na decisão, o magistrado reconheceu o direito de greve previsto na Constituição Federal, mas destacou que, no caso dos servidores públicos, o exercício desse direito depende do cumprimento de requisitos legais, como a comunicação prévia de 72 horas e a manutenção mínima de serviços essenciais, o que não teria sido observado pelo sindicato.

Segundo a decisão, a greve foi deflagrada de forma irregular, sem o devido aviso prévio, e resultou na paralisação de serviços essenciais à população, como saúde e assistência social, gerando impactos graves, especialmente para a parcela mais carente da sociedade. Além disso, a Justiça apontou que o sindicato teria realizado bloqueios em unidades públicas e promovido atos considerados beligerantes, incluindo confrontos durante sessões na Câmara Municipal.

"A população não pode ser privada de serviços essenciais à sua dignidade, como saúde e assistência social, razão pela qual a paralisação deve ser suspensa até a apreciação final do mérito", destacou o desembargador na decisão.

O magistrado também determinou que o sindicato se abstenha de impedir o o de servidores e usuários às repartições públicas, incluindo unidades de saúde e assistência social, sob pena de aplicação de multa.

Trecho da decisão do desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Trecho da decisão do desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo Crédito: Reprodução