e sua conta
Ainda não é ?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso !
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Ex-marido de Ana Hickmann é condenado a indenizar Edu Guedes em R$ 60 mil por falas ofensivas

Justiça determina indenização após empresário insinuar que Edu Guedes teria se envolvido com Ana Hickmann durante o casamento

  • Foto do(a) author(a) Heider Sacramento
  • Heider Sacramento

Publicado em 6 de junho de 2025 às 07:33

Ana Hickmann e Edu Guedes; Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora
Ana Hickmann e Edu Guedes; Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora Crédito: Reprodução

O empresário Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora Ana Hickmann, foi condenado a pagar R$ 60 mil por danos morais ao chef de cozinha e atual companheiro da artista, Edu Guedes. A decisão foi proferida nesta terça-feira (3) e divulgada pelo colunista Rogério Gentile, do UOL.

O processo foi motivado por declarações feitas por Correa em uma entrevista concedida em janeiro de 2024. Na ocasião, ele se autodenominou “corno” e insinuou que o relacionamento entre Hickmann e Guedes teria começado quando ele ainda era casado com a apresentadora.

Ana Hickman e ex-marido Alexandre Correa por Reprodução

De acordo com os autos, Guedes negou veementemente as acusações e afirmou que as declarações geraram um grande desgaste público. “Um verdadeiro linchamento público”, relatou sua defesa, que também acusou Correa de tentar difamar e manchar a reputação do chef de cozinha.

Em um trecho da sentença, o juiz pontua que a fala do réu foi além do autodepreciativo: “O fato de o réu se autodenominar de ‘corno’ em veículos de imprensa implica não só comentário autodepreciativo, mas também ofensivo ao autor do processo”.

Ainda segundo a decisão, o magistrado considerou que o tom da entrevista foi inadequado. “A linguagem utilizada foi chula e de cunho sexual”, concluiu o juiz, reforçando a gravidade das afirmações que motivaram a condenação.