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Agência Brasil
Elaine Sanoli
Publicado em 21 de maio de 2025 às 22:30
O prazo para a declaração do Imposto de Renda finaliza no dia 31 deste mês. A cerca de 10 dias do fim do período de apresentações dos rendimentos do ano, ainda há dúvidas quanto a alguns dos hábitos que já fazem parte da rotina do brasileiro. Para quem costuma apostar em casas de apostas online ou em jogos lotéricos, é necessário incluir os valores na declaração? >
"Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora", explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca. Isso significa que se recebeu um prêmio em jogos lotéricos, o Imposto de Renda já foi descontado antes mesmo de receber o valor.>
No caso dos sites de apostas, é preciso saber se já houve desconto na fonte dos prêmios ganhos durante o ano. Independentemente do tipo de ganho ou da origem da aposta, a forma de declarar é similar.>
De acordo com a professora Ahiram Cardoso, coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Unime Lauro de Freitas, os prêmios conquistados em loterias e sites de apostas devem ser declarados e informados na aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva", colocando a informação da fonte pagadora, CNPJ, o valor do prêmio e, se for do exterior, em um campo separado.>
Desta forma, deve-se verificar se é um prêmio recebido no Brasil ou no exterior. Se for do exterior, o valor deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior" e é necessário preencher o Carnê-Leão, que deve ser calculado e pago mensalmente. Ou seja, há uma diferença quando o prêmio é recebido no Brasil ou no exterior — são campos distintos.>
No caso de prêmios ganhos no exterior, aplica-se a alíquota progressiva, que vai até 27,5%. Vale apontar que se você teve prejuízo em sites de apostas ou loterias, não é necessário declarar essas perdas no Imposto de Renda.>