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Carol Neves
Publicado em 6 de junho de 2025 às 08:38
Durante o julgamento de um caso envolvendo pensão alimentícia para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o desembargador Amílcar Roberto Bezerra Guimarães, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), fez declarações ironizando o que chamou de "epidemia" de diagnósticos de autismo. O magistrado questiona a decisão judicial que fixou em 25% dos rendimentos do pai, um tenente-coronel, o valor destinado à pensão do filho. O caso foi divulgado pelo portal Migalhas. >
Segundo Guimarães, o valor inviabilizaria a vida financeira do pai, e situações como essa transformariam a criança “de filho em transtorno”. Ele também ironizou o crescimento de diagnósticos de autismo no país, chamando-o de “epidemia”, e sugeriu que se trata de uma “mina de enriquecimento para um determinado grupo de médicos, clínicas e etc.”. Em outro momento da sessão, o desembargador declarou que “não há melhora e eles nunca vão dizer que está curado e manter essa vaca leiteira por um bocado de tempo”.>
Guimarães insinuou que a situação enfrentada pela mãe do menino se devia ao fato de ela não ter se casado com um homem rico. “Talvez se a moça tivesse se casado com Antônio Ermírio de Moraes, não teria tido esse tipo de problema”, afirmou.>
Veja o vídeo: >
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) emitiu uma nota de repúdio às declarações do magistrado. A entidade afirmou que avaliará as medidas jurídicas cabíveis e classificou as falas como ofensivas, reforçando estigmas e preconceitos que violam os direitos das crianças, das mulheres e das pessoas com deficiência.>
Na nota, a OAB defendeu que o cuidado com os filhos deve ser responsabilidade compartilhada entre pai e mãe e que é inissível qualquer tentativa de naturalizar a desresponsabilização paterna ou de criminalizar o papel materno no cuidado com a criança. A entidade também destacou que o Poder Judiciário tem o dever institucional de combater estereótipos discriminatórios.>
Apesar da repercussão negativa das falas, nem o Tribunal de Justiça do Pará nem o desembargador se manifestaram. >